A franquia de conversão – ou conversão de bandeira – é voltada exclusivamente para um público: aqueles que já possuem um negócio, que não é uma franquia, mas desejam transformá-lo em uma unidade franqueada de alguma marca existente no mercado. E o formato é bastante utilizado no Brasil porque apresenta benefícios para as franqueadoras e também para o investidor. Leia este texto até o final para entender o que é conversão de bandeira, ou franquia de conversão, e quais são as suas vantagens.

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O que é uma franquia de conversão

Franquia de conversão é a mudança de bandeira de um negócio próprio para franquia. Um empreendedor já atua com seu negócio independente na mesma área de uma franqueadora – uma escola de idiomas, uma loja de suplementos alimentares, uma academia de ginástica, uma cafeteria –, tem sua clientela e está num bom ponto, mas deseja trabalhar sob uma marca forte, ter vantagens competitivas, contar com treinamento especializado e ter acesso a fornecedores e preços que não consegue alcançar sozinho. Então, ele converte sua marca para uma franqueadora, passando a trabalhar naquele padrão de layout, atendimento, produtos e serviços da nova marca. Essa é a conversão de bandeira.

Sabemos que iniciar um negócio pode não ser uma tarefa fácil. E, quando um novo empresário começa a operar uma loja do zero, pode encontrar diversos desafios, como a desconfiança por parte dos consumidores que não conhecem aquela marca ou até mesmo a dificuldade em comprar produtos de qualidade.

E, para superar essas adversidades, a franquia de conversão pode ser uma saída para o empreendedor. Isso porque, na franquia de conversão, ele terá a oportunidade de ter uma loja com um nome já reconhecido no mercado e aproveitará das vantagens de ser um franqueado, como a padronização, o know-how e tecnologia da franqueadora e as vantagens de abastecimento de fornecedores já definidos.

Por outro lado, as franqueadoras devem ficar atentas a possíveis franquias de conversão, já que também é uma vantagem para a marca conseguir agregar mais franqueados que estejam dispostos a fazer o negócio dar certo.

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A implantação da franquia de conversão

Na conversão de bandeira, a empresa franqueadora faz uma análise do que o franqueado pode manter em sua unidade franqueada, adaptando o negócio à nova realidade. Por exemplo, se ele tem uma loja, novos produtos serão incluídos e outros deixarão de ser comercializados, já que o mix de produtos da franquia deverá ser respeitado. Se o negócio em questão é uma escola de idiomas, o novo franqueado passará a trabalhar com o método da franquia, bem como com seus materiais didáticos – e os alunos serão informados das mudanças. Em todos os casos, o franqueado e a equipe passarão por treinamentos, o sistema operacional será implantado e uma nova forma de gestão do negócio será adotada.

Em relação ao valor do investimento para o franqueado, quando se opta pela franquia de conversão no varejo, o empreendedor já possuí um ponto onde a loja está instalada, mas precisará realizar investimentos com o novo layout, equipamentos, treinamentos, uniformes e adequação de estoques – o que pode gerar um custo até equivalente ao de uma nova loja.

E assim, em cada caso, são feitos os investimentos necessários para adequação do negócio, cada qual em seu segmento.

Em todas as situações, o franqueado também pagará a taxa de franquia à franqueadora, que corresponde ao direito de uso de marca.

As vantagens de uma franquia de conversão

Quando o empreendedor transforma a sua loja – até então pouco conhecida – em uma franquia, isso pode atrair novos olhares e conquistar um número maior de consumidores. Tudo isso por uma série de vantagens que vêm junto à adesão de um nome já consolidado e reconhecido pelo grande público. Saiba quais são as vantagens de ter uma franquia de conversão:

Novos produtos e serviços – As franqueadoras estão sempre em busca de melhorar sua oferta de produtos e serviços. Então, os franqueados acompanham essas mudanças e podem ter um catálogo cada vez melhor e que, de fato, atraia os clientes. Quando se tem um negócio sozinho, pode ser difícil estar pode dentro das tendências e ofertar ao público o que eles realmente desejam.

Transferência de know-how – O que diferencia a franquia de qualquer outro negócio é a transferência de know-how. Para ser uma franqueadora, a empresa desenvolveu um negócio e o testou, antes de oferecer a franquia ao mercado. Assim, quando o novo franqueado passa a fazer parte da rede, ele recebe essa transferência de conhecimento, aprendendo a operar o negócio com mais eficácia.

Reputação e destaque – A partir do momento em que a loja muda seu nome e padroniza seu layout de acordo com o que determina a franqueadora, logo ela já será mais notada por quem passa por aquele endereço. Ter naquele local uma marca já conhecida despertará, ao menos, a curiosidade do público. Isso ajudará a unidade a ganhar destaque, melhorar a reputação e ficar mais convidativa para os clientes.

Fornecedores – Com produtos já determinados pela franqueadora – e até mesmo produtos exclusivos da marca – fica mais fácil ter o contato com os fornecedores, que estarão sempre prontos para atender as unidades franqueadas. Além disso, a negociação pode ocorrer de maneira mais agilizada, com preços mas acessíveis e com um diálogo mais amplo.

Marketing cooperado – Ao fazer parte de uma rede de franquias, o novo franqueado contará com as ações de Marketing da rede. Como todas as unidades franqueadas contribuem com o fundo de propaganda, é possível realizar ações que beneficiam a marca, tornando-a cada vez mais conhecida e, com isso, atrair mais clientes.

Treinamentos e suporte constantes – As franqueadoras têm, em sua essência, a missão de capacitar pessoas e prestar aos franqueados suporte constante. Por isso, ao pertencer a uma rede, o franqueado não estará sozinho, mas contará com equipes que lhe ajudarão em suas necessidades.

Inovação e tecnologia – As franqueadoras, para se manterem competitivas, devem investir constantemente em inovação e tecnologia – algo que, sozinho, o empreendedor pode não conseguir. Essa atualização se faz necessária para que o negócio não fique estagnado e se torne cada vez mais antenado às necessidades do consumidor.

Vantagens para o franqueador

Não é apenas o franqueado que obtém vantagens na conversão de bandeira. A empresa franqueadora, quando deseja ampliar sua capilaridade, também ganha com a franquia de conversão.

Isso acontece porque o empreendedor local já possui conhecimento de seu mercado e clientela formada, bem como, em alguns casos, o ponto comercial estabelecido. Assim, a franqueadora ganha com essa relação, podendo entrar com mais velocidade naquela área, atingindo suas metas de expansão com um franqueado que pode ter um perfil adequado para o negócio.

Riscos da franquia de conversão

A franquia de conversão também pode apresentar riscos – em especial, relacionados ao perfil do franqueado. E isso pode ser prejudicial tanto para o investidor quanto para a empresa franqueadora.

Com o intuito de expandir sua atuação, a franqueadora pode realizar uma análise superficial do perfil do franqueado, avaliando-o como ideal para a operação, sem levar em conta características que podem ser fundamentais para que ele não se adeque à rede.

Por outro lado, na ânsia de se tornar franqueado, o investidor também pode não avaliar tão bem se será capaz de seguir regras e cumprir a formatação exigida pela franqueadora. Esse ponto é crucial para a rede, porque é necessário que o novo franqueado tenha ciência de que, a partir da conversão, ele não será mais um empreendedor individual, mas parte de um grupo que tem um objetivo comum e, para isso, deverá atuar sob as determinações operacionais da franqueadora.

O maior cuidado é transferir a este franqueado o modus operandi, de forma que ele deixe vícios antigos de gestão e de comportamentos, que não condizem mais com a marca e com o sistema de franquia.

Caso o novo franqueado não se adeque ao padrão, à nova operação e gestão da franquia, poderão surgir problemas de relacionamento com a franqueadora – o que pode e deve ser evitado durante o processo de seleção.

O que a lei de franquias fala sobre a franquia de conversão?

A lei de franquias (número 13.966/19) não cita a franquia de conversão porque, para converter bandeira, o novo franqueado precisa cumprir o mesmo processo de seleção de qualquer outro franqueado. Ele deverá passar pelas entrevistas, ter seu perfil aprovado pela franqueadora, receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) – documento que deve ser sempre elaborado por um advogado especializado em franchising para garantir a segurança jurídica da marca – com o prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do Contrato de Franquias, passar pelos treinamentos e realizar o processo de implantação de sua unidade franqueada.

O diferencial, neste caso, é que a implantação ocorrerá com a adaptação do seu negócio, conforme já explicado anteriormente. Porém, em relação aos direitos e deveres legais do franqueado, eles são exatamente os mesmos de qualquer outro empreendedor que adquire uma franquia.

Investir em uma franquia simboliza segurança para muitos empreendedores.

Trata-se de um negócio testado e padronizado, que pode ser replicado em
diversas partes do país e, por ter investimentos constantes em tecnologia e
inovação, mantém-se atualizado. Não é à toa, portanto, que muitos
franqueados não demoram para abrir mais de uma unidade franqueada,
tornando-se multifranqueados. Você sabe quais são as vantagens de se tornar
um multifranqueado? Leia esse texto até o final e entenda essa dinâmica.

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O que é ser multifranqueado

O multifranqueado é aquele franqueado que tem mais de uma unidade de uma
mesma marca ou que opera franquias de marcas diferentes, também chamado de
franqueado multimarcas.

Para abrir uma segunda unidade – ou até mesmo um número maior de lojas – o
empresário deve ter adquirido experiência na primeira loja em que investiu.
Além de já conhecer como é ser um franqueado, ele deve se basear no quanto
aquele empreendimento foi lucrativo e, ao mesmo tempo, se a marca escolhida
realmente cumpriu com o que prometeu e foi uma boa franqueadora.

Os benefícios de ser um multifranqueado

Ter multifranqueados é benéfico para as franqueadoras, mas também traz
muitas vantagens para quem está investindo. Veja quais são esses benefícios:

– Maior lucro

Seguindo as orientações da franqueadora e gerindo bem as unidades, o
franqueado terá mais clientes – principalmente quando fidelizados – e mais
de uma loja para vender os produtos. Com isso, pode aumentar o faturamento
e, consequentemente, o lucro.

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– Concorrência

Dependendo de alguns critérios – como o número de habitantes, por exemplo –
algumas cidades comportam apenas uma unidade da franquia. Entretanto,
cidades próximas podem ser um novo terreno a ser explorado. Sendo
multifranqueado, o empreendedor pode “dominar” uma certa região e acaba
sendo seu próprio “concorrente” dentro daquela marca. Então, o que ele
precisa para ser um sucesso de vendas é fazer um trabalho bem feito.

– Descontos em taxas de franquias

Para os franqueadores, ter multifranqueados em sua rede também é uma
vantagem. Por isso, as franquias acabam promovendo ações para atrair
empresários que invistam em duas ou mais unidades. Com isso, as taxas de
franquia podem ter uma redução de valor, contribuindo para o início da nova
loja e também para um faturamento maior do franqueado.

Mas é importante lembrar que isso também depende de um bom desenvolvimento
da primeira loja, já que as marcas darão prioridade para quem já está
gerindo uma unidade que tem bons resultados.

– Melhor desempenho

Com a experiência adquirida na primeira loja, é possível aprender com os
erros para que eles não sejam repetidos na nova unidade. O franqueado já
sabe, por exemplo, como gerenciar o estoque para que não faltem produto e
para que outros não fiquem “encalhados”. Também é possível negociar e
conseguir melhores preços com fornecedores e ter mais expertise na hora de
contratar funcionários.

Como se tornar um multifranqueado

O bom gerenciamento na primeira unidade, além de um retorno positivo, faz
com que franqueador e franqueado logo pensem em uma nova loja. Por isso,
gerir de maneira eficiente não é importante apenas para se ter lucro em
determinada unidade, mas serve também para mostrar que o empreendedor está
pronto para um próximo passo.

Depois disso, planejar essa nova operação junto à franqueadora é fundamental
para que tudo aconteça no tempo certo e de maneira que não prejudique a
primeira loja. Depois, é necessário avaliar o investimento necessário, o
local da possível instalação e todos os outros detalhes para essa expansão.

Benefícios para a franqueadora

A franqueadora também tem muitos benefícios ao contar com multifranqueados
em sua rede. O principal deles, sem dúvida, é a gestão de pessoas. Imagine
poder contar com uma rede de 200 unidades franqueadas, por exemplo, sendo
geridas por apenas 20 franqueados, cada um deles com dez franquias. É muito
mais fácil negociar com 20 empreendedores do que seria com 200, se cada um
tivesse uma unidade franqueada, não é mesmo?

Da mesma forma, quando os franqueados têm mais unidades franqueadas, eles
aumentam sua lucratividade – e empresários que ganham melhor naturalmente
sentem-se mais satisfeitos com a marca.

Juridicamente, como fica a questão do multifranqueado?

A lei de franquias (13.966/19) não faz nenhuma referência ao número de
unidades franqueadas mínimas ou máximas que uma franqueadora pode conceder a
um único franqueado – e nem determina a quantas redes o franqueado pode
pertencer. Então, cabe ao franqueador aceitar o empreendedor em seu processo
de seleção e conceder a ele as franquias que achar convenientes.

A cada franquia concedida, é necessário que se ofereça ao franqueado a
Circular de Oferta de Franquia (COF) conforme o que é disposto em lei e que
seja assinado o Contrato de Franquia, para que se garantam os direitos das
partes.

Mesmo que o franqueado já faça parte da rede, é indispensável que os
documentos estejam em dia, já que isso faz parte da segurança jurídica da
rede e garante, também, seu posicionamento diante de uma possível avaliação
para fusão ou aquisição.

Conhecido pelo termo inglês “payback”, o prazo sobre retorno do investimento de uma franquia é, basicamente, o cálculo referente ao tempo que um empresário levará para recuperar o dinheiro investido em uma unidade. Este cálculo é importante para que a viabilidade de um investimento possa ser avaliada, com base em diferentes possibilidades. Para entender melhor sobre o assunto, leia este texto até o final.

Quer saber quanto tempo leva para uma franquia ter lucro? Leia: https://www.portaldofranchising.com.br/franquias/tempo-para-franquia-dar-lucro/

O que é payback – prazo sobre retorno do investimento?

Quando um empresário começa a pensar na possibilidade de se tornar um franqueado, uma das principais preocupações é sobre quanto dinheiro ele precisará investir e em quanto tempo ele terá essa quantia de volta. Esse tempo de retorno é o que caracteriza o payback, que é o cálculo do tempo necessário para que os lucros daquela unidade alcancem o valor que foi investido inicialmente.

E, por ser um parâmetro fundamental na hora de investir, o payback é visto como um indicador-chave de desempenho e precisa ser levantado antes que o dinheiro seja aplicado em uma franquia. Não é possível preestabelecer o tempo de retorno sem que tudo seja calculado, mas esse retorno pode demorar meses ou até mesmo alguns anos.

LEIA TAMBÉM: O que são royalties cobrados pelas franquias? (https://novoaprado.com.br/o-que-sao-royalties-cobrados-pelas-franquias/)

Por que é tão importante saber esse prazo?

Uma vez que decidido a investir em uma franquia, o empresário deve analisar se o tempo que ele terá para receber esse retorno está condizente com o quanto precisará para o investimento inicial. Por isso, calcular o payback se faz tão importante.

E, independente da franquia, o ideal é que esse investimento tenha retorno o quanto antes – até para que o novo franqueado possa reinvestir o valor, caso seja de seu desejo. 

Outro ponto importante a ser destacado é que esse período em que o franqueado espera pelo retorno não significa que ele terá prejuízo. Com o início da operação, a unidade franqueada poderá obter sua rentabilidade, o que é suficiente para cobrir os gastos mensais e, com o passar dos meses, o valor investido no início é recebido de volta.

Como calculado o payback?

Como o cálculo é feito antes de se concretizar o investimento, ele é realizado com base nas expectativas de rendimento mensal para aquela unidade franqueada. O que também precisa ser feito é um levantamento dos custos para que seja possível manter a franquia operando.

E, tendo isso em mãos, o prazo de retorno do investimento pode ser calculado de duas formas, sendo simples ou descontado. No simples, são somados os valores de fluxo de caixa até que a soma se iguale ao valor investido inicialmente. Outro levantamento necessário é o de custos para se manter a franquia em operação.

Como fazer a conta do payback? Veja mais aqui: https://guiafranquiasdesucesso.com/noticias/quanto-tempo-franquia-da-lucro/

E se o franqueado não obtiver o retorno nesse prazo?

Apesar dos cálculos realizados previamente, pode acontecer do retorno não ser concretizado dentro do prazo programado. Isso não significa um fracasso do empreendimento, mas pode mostrar que algo deve ser feito para que o payback seja “acelerado”. 

Para isso, muitas alternativas podem ser colocadas em estudo, sendo uma delas a gestão de custos. Ela pode ser uma medida interessante para alcançar o retorno do investimento. Com ela, é possível diminuir o quanto é gasto naquela unidade durante o tempo em que se aguarda pelo payback.

Payback não pode ser maior que o prazo contratual

Por fim, deve-se sempre lembrar que o prazo de retorno sobre o investimento não pode ser maior que o prazo de contrato. Isso pode parecer meio óbvio, mas alguns contratos são celebrados para durarem 36 meses e o prazo de retorno é estimado em 48 meses. Como ficam esses 12 meses restantes, descobertos pelo contrato? E se o retorno não vier no prazo justo, como fica o franqueado?

Por isso, nós, da Novoa Prado, como advogadas especializadas em franchising, sempre orientamos nossos clientes franqueadores a estimarem o prazo contratual de suas franquias oferecendo ao franqueado o prazo justo e necessário para que ele obtenha o retorno do seu investimento e o  sucesso desejado.

Quando se é dono de um negócio, a expectativa, claro, é que mensalmente o lucro da empresa supere os gastos. Mas, caso isso não aconteça, o franqueado deve estar preparado. E isso se faz com uma reserva, chamada nos termos financeiros de capital de giro. É ele quem garantirá o pagamento das despesas ao final do mês. Neste texto, você entende melhor para que serve o capital de giro na franquia e como calculá-lo.

O que é o capital de giro?

Mesmo em um negócio que está indo bem em questão de vendas, não é possível afirmar de quanto será o lucro no próximo mês. Entretanto, é fácil ter uma noção de quanto será o gasto de determinada loja, levando em consideração o valor das contas fixas daquela empresa, como o pagamento de funcionários e o aluguel do espaço em que ela está instalada.

Então, é viável ter um parâmetro da quantia financeira necessária para manter aquela unidade funcionando, independente de quanto será o lucro em determinado mês. Isso nada mais é que o capital de giro, que fica à disposição para suprir os gastos do negócio.

No capital de giro, também deve ser incluído um valor de recurso para financiamento destinado às vendas a prazo, quantia para pagamento de fornecedores e abastecimento de estoque.

Habitualmente, o capital de giro representa entre 50% e 60% do total dos ativos de um negócio. E o valor em reais não é fixo, já que ele muda quando, por exemplo, é feita uma venda a prazo. O valor total a ser recebido, ao final, deverá ser somado à quantia já presente no fundo.
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Para que serve o capital de giro na franquia?

Essa reserva é fundamental para que o novo empresário não se veja em meio a dívidas enquanto a unidade franqueada ainda não alcançou o ponto de equilíbrio (payback), quando a unidade não vai tão bem em relação às vendas ou quando tem algum gasto inesperado. É este fundo que ficará responsável pela manutenção dos serviços na unidade, já que todas as despesas podem ser supridas com o valor que foi reservado.

Para que seja um valor ideal, teoricamente, o capital de giro deve ser planejado para dar conta dos gastos da empresa de seis meses a 12 meses. Isso trará maior segurança aos negócios, com mais estabilidade e podendo atrair clientes com propostas de vendas a prazo, ofertas e para manter uma relação estreia com os fornecedores e, consequentemente, garantir os estoques.

Ao se investir numa franquia, o valor do capital de giro corresponde de 15% a 20% do total do investimento inicial do negócio. Desta forma, as marcas acreditam que seja possível viabilizar o negócio, ao mesmo tempo que o franqueado consiga trabalhar com segurança.

Como calcular o capital de giro

Para que o capital de giro ideal da empresa possa ser calculado, a fórmula utilizada é a seguinte:

Capital de Giro Líquido (CGL) = Ativo Circulante (AC) – Passivo Circulante (PC)
E, então, é importante saber o que significa cada termo desta equação. Por “ativo circulante” entende-se tudo aquilo que se refere às receitas que apresentam alta liquidez ou, na linguagem mais popular, tudo aquilo que pode ser transformado em dinheiro em qualquer hora, como aplicações financeiras, valores a serem recebidos e saldo positivo em bancos.

Já o passivo circulante representa tudo aquilo que a unidade tem de despesas que precisam ser quitadas em pouco tempo, como pagamento de empréstimos, fornecedores, financiamentos e outras dívidas.

Fazendo esta conta, é possível saber quanto será necessário para manter a saúde financeira do negócio.

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Como conseguir o capital de giro

Quando o investidor pensa em adquirir uma franquia, precisa incluir o capital de giro no valor total do investimento. Isso porque nenhum negócio que é iniciado sem esse recurso consegue se manter no mercado.

Apesar de existirem ofertas tentadoras de instituições financeiras oferecendo empréstimos para a composição do capital de giro, quanto menos dívidas o franqueado tiver ao começar seu negócio, melhor. Assim, ele obterá o retorno do seu investimento no prazo certo e conseguirá, no tempo adequado, ter o sucesso do seu negócio, podendo até mesmo investir na segunda unidade franqueada.

Nosso conselho, como advogados especializados em franchising, é que se procure uma franquia condizente com o valor que está disponível, ou seja, se seu investimento é de R$ 100 mil, você procure um negócio abaixo dele, para que ele contemple o capital de giro nesse total.
Além disso, é sempre importante fazer um controle de gastos. Mantenha-se em dia com:

– Revisão de custos e despesas, eliminando gastos inúteis;
– Controle de estoque, se for o caso, sabendo quais são os produtos que vendem mais, para que não fique com mercadorias encalhadas e tenha maior lucro.
– Monitoramento permanente do fluxo de caixa da unidade franqueada.
Com o tempo, a operação de sua unidade franqueada se tornará consolidada e o capital de giro será utilizado de forma bastante racional, com total controle.

Dar início a uma carreira no mundo nos negócios ou ter um empreendimento de sucesso pode ser um grande desafio para qualquer empresário. Isso porque, apesar de ter o dinheiro para investir, muitas vezes o empreendedor não tem conhecimento de mercado, do funcionamento do setor ou de diversos outros fatores importantes para esse êxito. E, então, o investimento em uma franquia pode ser uma opção mais viável e mais garantida, muito disso por conta da transferência de know-how em franchising. Mas o que isso significa? Leia este texto para entender melhor.

O que é o know-how

Em tradução livre do inglês, know-how significa “saber como”. Mas, muito além do que uma expressão, a junção das palavras se refere a todo um conceito. O conteúdo presente no know-how das marcas é adquirido ao longo dos anos, com o desenvolvimento de estratégias e com experiências que são acumuladas e agregam conhecimento, com base em erros e acertos que levam a uma certa vantagem no mercado.

E, então, quando se fala em franquia, o know-how é de extrema importância para atrair franqueados e para, de fato, colaborar com o sucesso de todas as unidades da rede. Neste sentido, o franqueador deve fornecer ao franqueado um conhecimento específico e estratégico em relação à marca desde o início da relação entre eles. E isso será fundamental para que aquele empreendedor consiga implantar uma nova unidade franqueada de maneira a se destacar no mercado.

E dentro do conhecimento que é fornecido, estão pontos importantes como as técnicas de operação de determinados processos, estratégias de vendas, conhecimento de marketing, maneiras de abordagem e atendimento ao cliente, treinamentos em qualificações específicas do ramo, entre outros detalhes fundamentais.

Por este motivo, o know-how é uma maneira de evitar o insucesso de um empreendedor que está apenas começando. Assim, ele já entra no mercado com uma bagagem considerável e com maior facilidade.

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O que a lei de franquias fala sobre transferência de know-how

O artigo 1º da lei de franquias, 13.966/19, tornou claro que a franqueadora obrigatoriamente deve transferir know-how ao franqueado. Veja:

“Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

O artigo 1º da lei de franquias, 13.966/19, tornou claro que a franqueadora obrigatoriamente deve transferir know-how ao franqueado.

Para que se entenda melhor, neste trecho da lei, o legislador diz que a franquia é concedida ao franqueado sempre vinculada ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido e detido pelo franqueador. E o que isso quer dizer?

Que o franqueador concederá ao franqueado um negócio sempre vinculado ao direito de uso de sua metodologia de trabalho, sua forma de fazer algo, sua maneira de operar, administrar, gerir. A lei determina que o franqueado deve aprender com o franqueador a operar a franquia.

Essa mudança trazida pela nova lei de franquias, em relação à lei anterior (8.955/94), proporcionou também a possibilidade de estruturar uma rede de negócios com contratos alternativos aos de franquia, mesmo ainda mantendo similitudes com esse instituto, como o licenciamento, por exemplo, porque deixou claro que a franquia depende da transferência de know-how para se caracterizar – enquanto negócios que podem oferecer marca e produto, mas não esse conhecimento, podem operar sob outras denominações e formas de trabalho.

Você sabe a diferença entre franquia e licenciamento? Aprenda mais aqui:

A lei de franquias também traz um outro ponto importante referente ao know-how. Veja:
“Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

XV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;”
Ou seja, a franqueadora deve deixar claro na Circular de Oferta de Franquia como será fica a questão do know-how após o encerramento do contrato.
Como fica a transferência de know-how após o término do contrato? Saiba mais aqui: https://novoaprado.com.br/termino-da-vigencia-do-contrato-de-franquia/

Como se faz a transferência de know-how

Para que o know-how possa ser transferido, a franqueadora deve estipular alguns métodos já conhecidos. Saiba quais são:

Treinamentos

Treinar a equipe de franqueados é uma maneira eficiente de fazer a transferência. Isso porque, durante os treinamentos, é possível passar ensinamentos das mais diferentes áreas, como gestão financeira, processos administrativos, metodologia específica do negócio, procedimentos operacionais e mais. Além disso, é nesta etapa que os novos franqueados recebem todas as instruções para darem início ao negócio.

Manuais

Também com o objetivo de passar as instruções iniciais de maneira detalhada, os manuais podem ser apresentados de diferentes maneiras aos novos franqueados, como em apostilas (sendo físicas ou digitais), áudios, vídeos ou de outras maneiras de comunicação que sejam eficazes para aquele negócio e para aquele público.

E, nesses materiais, é preciso que todos os assuntos – desde a estratégia de marketing até o gerenciamento da loja – estejam bem detalhados, de maneira compreensível e que realmente colabore para o desenvolvimento da unidade.

Como é feita a transferência de know-how contínua

Pensando no período seguinte ao início da operação, é importante que a transferência continue sendo feita pela franqueadora, mesmo porque as coisas mudam e muitas vezes precisam ser atualizas. Entenda como isso pode ser feito:

Consultoria de campo

Para que haja padronização e uma operação eficiente, as franqueadoras podem realizar a consultoria de campo. Com isso, é feita uma análise em cada unidade para que seja possível avaliar se os processos estão sendo aplicados de maneira correta e seguindo as instruções para que o sucesso aconteça em todas elas. Assim, é possível verificar se existem problemas e o que é necessário fazer para que eles sejam sanados.

Mentorias

Com objetivo de levar progresso e desenvolvimento pessoal para aquele que for receber a mentoria – que pode ser o franqueado ou os funcionários – esta etapa é necessária para que a unidade possa alcançar metas e conquistar bons resultados. Ela ainda é responsável por aprimorar as funções que estão sendo desempenhadas e ajuda o franqueado a encontrar um direcionamento.
Reuniões periódicas

Durante reuniões realizadas dentro de um determinado espaço de tempo, também é possível dar prosseguimento à transferência de know-how, além de ser uma boa oportunidade para entender melhor como cada franqueado está gerindo a loja e para dar conselhos e debater novas ideias.
A transferência de know-how é fundamental para que o franqueado possa operar seu negócio de forma plena e é essa uma das principais razões pela qual ele adquire uma franquia. É o que mantém a padronização da rede e a satisfação do cliente, além de demonstrar a expertise da franqueadora em sua área de atuação. Portanto, vale a pena investir nessa área.

Quem investe em uma franquia busca transferência contínua de know-how. Um negócio formatado e padronizado, treinamentos, manuais, fornecedores homologados e o mais importante: o suporte ao franqueado. Então, é fundamental que as franqueadoras não apenas cedam as suas marcas, mas também estejam a par das principais necessidades, dúvidas e problemas dos franqueados. Para isso, um suporte bem estruturado é o que faz a marca estar sempre atualizada e competitiva. Leia este texto até o final para saber como deve ser o suporte ao franqueado.

O suporte ao franqueado

Por mais que os novos investidores tenham algum conhecimento do setor em que passarão a atuar, muitas vezes eles não têm experiência no sistema de franchising. Então, uma franqueadora bem preparada é essencial nesse processo. Até porque, o suporte ao franqueado não se limita apenas à capitação inicial, o treinamento inicial concedido ao franqueado e aos seus colaboradores.

Esse suporte deve ser contínuo, para que possa contribuir com o crescimento e o sucesso do franqueado. E, nesse sentido, a colaboração vai desde a solução de problemas até a correção de erros para que aquela unidade funcione da maneira mais lucrativa possível. Isso transmitirá, ainda, segurança àqueles que estão investindo na marca.

Os tipos de suporte à unidade franqueada

A máxima de que conhecimento é um dos bens mais valiosos que uma pessoa pode ter se faz valer quando assunto é franchising. Este é um dos principais atrativos para os franqueados e, por isso, deve ser repassado com eficiência pelas franqueadoras. Cada marca, claro, terá sua estrutura, seu know-how e seu jeito de trabalhar.

Mas, quando o franqueado chega para aquela franquia, é fundamental que tudo isso seja mostrado com detalhes e de uma maneira eficiente. E, com base nisso, o investidor terá grande parte de suas dúvidas respondidas e um planejamento muito bem estruturado, com ajuda na hora de selecionar o ponto comercial, no treinamento de funcionários, projeto arquitetônico, apoio jurídico e mais diversas dicas.

O suporte ao franqueado se inicia quando ele adquire a franquia e deve perdurar durante todo o seu contrato.

Quando o franqueado assina o contrato, ele precisa de todo o suporte para iniciar o negócio. E isso se dará a partir dos profissionais alocados em equipes de Expansão, Jurídica, Implantação, Marketing, Treinamento e Operações – sendo que cada rede denomina de forma diferente os grupos de seus colaboradores.

O importante é que o novo franqueado conte com especialistas em lhe oferecer treinamentos, orientações para abertura da empresa, aprovação do ponto comercial, assinatura dos documentos, implantação da unidade franqueada, capacitação dos seus colaboradores, contatos com fornecedores e tudo o mais que for preciso para que a unidade franqueada comece a operar.

Depois, no decorrer do contrato, ele precisará de suporte para o dia a dia e, quem sabe, para a abertura de novas unidades franqueadas, tornando-se até um multifranqueado.
Apoio jurídico

É fundamental que as franqueadoras contem com os serviços de um advogado especialista em franchising. Em geral, a franqueadora contrata uma equipe que lhe presta suporte e esses profissionais interagem com os franqueados, não os representando, mas sendo a interface da franqueadora no relacionamento com a rede. É fundamental que os franqueados conheçam a equipe jurídica que representa a franqueadora e confie na capacidade dela, porque é preciso que haja empatia entre as partes e o entendimento de que a transparência do advogado especializado em franchising e sua honestidade vão além dos interesses da marca.

Quando os franqueados têm consciência da lisura e competência desse profissional, eles sabem que, por mais que o advogado represente os direitos da franqueadora, ele é capaz de agir pelo bem da marca, de forma coerente e sempre pensando em preservar o bom relacionamento entre as partes, tentando chegar a um senso comum, em que todos se sintam satisfeitos com o resultado das negociações e estratégias adotadas.

É esse profissional quem poderá atuar nas orientações jurídicas e administrativas que serão necessárias ao longo de todo o processo e não apenas durante o início de uma nova operação, por mais que esta etapa seja importante.

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Dependendo do tipo de contrato com a franqueadora, o advogado da franqueadora pode designar parceiros para responder questionamentos sobre o Pré-contrato de Franquia, o Contrato de Franquia, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e também para auxiliarem nas dúvidas referentes ao registro na Junta Comercial, ao CNPJ, a inscrição na Receita Federal e qualquer outro processo burocrático.

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Quando o suporte se dá de forma contínua, o apoio jurídico também se apresenta na relação entre franqueador e sua rede franqueada. Nas reuniões do Conselho de Franqueados, por exemplo, é imprescindível que um advogado especializado em franchising esteja presente, para esclarecer dúvidas dos conselheiros e apontar o que é possível ou realizar, dentro das estratégias propostas, conforme o contrato de franquia ou as leis que regem o setor daquela marca. Os advogados também podem participar de convenções e outras atividades da franqueadora, para troca de experiências e convivência harmônica com os franqueados.

Ponto comercial e projeto arquitetônico

Para que a loja tenha sucesso, a escolha do ponto comercial é de extrema importância. Aqui, o suporte ao franqueado se faz fundamental, já que a franqueadora pode utilizar parâmetros de geomarketing para encontrar o local ideal para a instalação daquela unidade.

Definido o ponto, é preciso que a unidade franqueada seja construída ou adequada de acordo com o projeto arquitetônico já padronizado pela marca. Esse projeto guiará todas as unidades franqueadas.

Treinamento como suporte ao franqueado

Além de toda padronização e material cedido pela marca, o bom funcionamento das lojas depende, claro, de bons funcionários. Por isso, o treinamento de pessoas é um dos pontos importantes dentro desse suporte. Eles são uma maneira de repassar os valores da marca e mostrar como ela atua para atrair e padronizar clientes.

Os treinamentos – que podem ser presenciais ou até mesmo on-line – podem abordar diferentes temas que farão a diferença no gerenciamento de cada unidade franqueada.
Suporte contínuo: o segredo do sucesso

Como dito, cada marca deve desenvolver o suporte ao franqueado conforme suas necessidades. Entretanto é certo que o suporte deve ser contínuo e capaz de manter a rede padronizada e unida.

É o suporte que pode ajudar na implantação de novos produtos e serviços, que leva mais tecnologia às unidades franqueadas, que permite mudanças e atualiza a marca. A partir de um bom suporte, os franqueados se desenvolvem mais, se sentem pertencentes à rede e mais valorizados, proporcionando resultados benéficos para o sistema e para a Marca.

Quando um executivo decide que sua empresa se tornará uma franquia, alguns passos devem ser seguidos para que aquela marca se torne um sucesso não apenas para ele, mas também para os futuros franqueados. E, então, algumas medidas devem ser tomadas para que isso aconteça. Uma das primeiras é a formatação do modelo de franquia, que depende de uma série de levantamentos para que a expansão seja concretizada e deve ser feita por um profissional, com o suporte de um advogado especializado em franchising. Você quer entender como formatar um modelo de franquia passo a passo? Leia este texto até o final!
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O que é formatação de franquia

Passar a integrar o mercado de franchising pode ser uma medida muito lucrativa para a marca caso isso seja feito de maneira bem estruturada. Por isso, a formatação de franquia é um passo fundamental nesse processo. Ela será feita com base nas características que aquela empresa já tem e, para isso, será necessário que um estudo de mercado, incluindo um plano de negócios (business plan), seja realizado. E é importante que todo esse desenvolvimento seja realizado por profissionais.

A seguir, saiba quais são os principais pontos da formatação de franquia:

Estudos de viabilidade e franqueabilidade

Para que o empresário – o futuro franqueador – tenha a real perspectiva sobre a expansão de sua marca, ele precisa do estudo integral da viabilidade daquele negócio. Isso inclui a situação financeira e econômica da empresa, que dará a ele parâmetros para o que será desenvolvido no presente e o que deverá esperar para o futuro.

Neste estudo, é possível avaliar como funcionará a marca dentro o sistema de franquias, além de entender quesitos importantes da expansão, como a distribuição de produtos. Também será por meio desse levantamento que a empresa poderá identificar o potencial dentro do mercado-alvo e o quanto aquele negócio poderá render para a franqueada e para os franqueadores.

Com análises mais complexas, o empresário poderá descobrir qual o potencial de lucratividade da marca, além do tempo que levará para ter retorno com o investimento e qual será o aporte que o futuro franqueado precisará ter para aquele investimento.

Mapeamento dos mercados potenciais e plano de expansão

Saber para onde você deverá levar seu negócio é fundamental nesse início do processo de transformação da marca em uma franquia. Uma das principais dicas é que essa expansão comece próximo à sede da empresa, para que o suporte aos futuros franqueados possa ser feito com maior praticidade. É a chamada expansão concêntrica, que permite que a supervisão e consultoria de campo sejam realizadas de forma mais próxima e economicamente viáveis.

Mas, além disso, o plano de expansão deverá contar com ferramentas mercadológicas que apontarão as cidades que possuem um melhor potencial para a instalação de unidades franqueadas da marca. E isso é feito com base em dados específicos, como o perfil da região, do negócio e do consumo daquela população.

Definição do perfil do franqueado ideal

Muito mais do que apenas vender uma marca, o franqueador deve buscar o sucesso das unidades franqueadas. Afinal, elas levarão o nome da marca dele. E para isso, ele deve traçar o perfil do franqueado ideal, que será aquele que realmente estará disposto a trabalhar pela marca e que tenha afinidade com aquele tipo de negócio.

Então, é preciso analisar dados como os motivos daquela pessoa querer ser uma franqueada, se tem alguma experiência no setor, se é alguém que seguirá as regras impostas pela franqueadora, entre outros quesitos.

Ter tudo isso muito bem definido é fundamental para esse início e garantirá também maior sucesso no futuro.

Manuais e treinamentos nas formatação de franquias

A transferência de know-how é fundamental para que a franquia se concretize. Aliás, esse é um diferencial do franchising, inclusive determinado na lei de franquias. Diz a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil:

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Conheça a lei de franquias

Como se pode ver no Artigo 1º, a lei deixa clara que a franquia obrigatoriamente exige a transferência de know-how do franqueador ao franqueado. E essa transferência deve ser prevista na formatação do negócio, por meio da criação de instrumentos, como treinamentos e manuais, que sejam suficientes para que o franqueado aprenda a operar o negócio, bem como possa multiplicar esse conhecimento para seus colaboradores.

Padrão arquitetônico, fornecedores e outros itens

A formatação do negócio também precisa incluir o layout da unidade franqueada, os processos operacionais (inclusos em treinamentos e manuais), as formas de fornecimento/abastecimento, as taxas cobradas pela franqueadora, as características do ponto comercial ideal para a implantação do negócio e itens como o Marketing e formas de divulgação do negócio, estratégias comerciais, sistemas operacionais, atendimento ao cliente (venda e pós-venda), e-commerce e demais canais de varejo, recursos humanos e tantas outras áreas que apenas empresas especializadas podem auxiliar o novo franqueador na árdua tarefa da formatação de franquia, que leva cerca de um ano para ser finalizada.

Elaboração dos instrumentos jurídicos – a formatação jurídica

Em paralelo à formatação de negócios, é fundamental contar com os serviços de um advogado especializado em franchising para realizar a formatação jurídica. A elaboração dos instrumentos jurídicos para essa expansão deve seguir à risca a lei de Franquias, de número 13.966, que dá embasamento para o franchising no Brasil.

É importante que tudo esteja muito claro e bem redigido porque são esses documentos que determinarão as responsabilidades das duas partes: dos franqueados e também da franqueadora.

A formatação jurídica inclui os documentos exigidos pela lei de franquias, que são a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. Mas não é apenas isso: o advogado especializado em franchising tem papel estratégico, atuando fortemente em varejo. Esse profissional pode, desde o princípio da atuação da franqueadora, elaborar documentos e atuar com estratégias que permitam que a marca tenha um relacionamento transparente com seus franqueados, de forma a prevenir conflitos futuros.

Entenda o que é um contrato de franquia.

O advogado especializado em franquias tem a responsabilidade de criar outros documentos, como o pré-contrato de franquias e os contratos acessórios, como os de locação, com fornecedores e prestadores de serviços, tão importantes e necessários à franqueadora.

A formatação jurídica é o primeiro passo para que a franqueadora atue legalmente, mas também possa selecionar franqueados adequados para sua marca e tenha com eles um relacionamento que permita crescimento concreto e harmonioso da marca, sem conflitos e fechamento de unidades franqueadas. Esse é o melhor investimento que uma marca pode fazer em seu processo de formatação.

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Os royalties são uma taxa mensal paga pelos franqueados às franqueadoras para terem o direito de usar a marca. Esses valores podem ser cobrados de diferentes maneiras. Quer entender melhor o que são os royalties cobrados pelas franquias? Leia o texto até o final!

No universo do franchising, a partir do momento o investidor decide se tornar um franqueado, ele deve entender bem tudo o que ficará acordado com a franqueadora quando assinar o contrato de franquia. Um dos principais pontos é o investimento financeiro necessário para dar início ao projeto, mas, outras cobranças devem ser analisadas. Mensalmente, os franqueados devem pagar taxas às franqueadoras e uma delas são os royalties. Para entender melhor sobre isso, leia este texto até o final.

Quer entender mais sobre o contrato de franquia? Leia este texto.

O que é uma franquia

Antes de entender sobre a cobrança de royalties, é importante saber o que, de fato, é uma franquia. Franquia é a concessão de uso de uma marca a um terceiro, sempre com transferência de know-how. A partir desse modelo de negócio, é possível replicar formatos, ou seja, ter lojas, processos, padrões de atendimento, produtos e serviços realizados da mesma forma em qualquer lugar do mundo.

Diz a lei de franquias brasileira, de número 13.966/19, em seu artigo 1º

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Como se vê na lei, a franqueadora – que é a detentora da marca – fornece aos franqueados uma autorização para que reproduzam o conceito de negócio, além de fornecer também todo know-how, que inclui as informações sobre a operação, a gestão e tudo o que a marca faz em suas lojas.
Quer transformar seu negócio em franquia? Conheça três passos fundamentais.

O que são royalties

As franqueadoras são empresas modernas, que evoluem constantemente para manter o negócio competitivo. Assim, fazem investimentos em inovação tecnológica, produtos e serviços, mídia e outras ações que rejuvenescem suas marcas e as tornam cada vez mais fortes.

As franqueadoras também prestam suporte à rede franqueada, com transferência contínua de know-how por meio de capacitações e treinamentos, dentre outras atividades que deixam toda a rede uniforme.

Os royalties pagos pelos franqueados correspondem à remuneração mensal que lhes dá o direito de uso da marca e mantêm essa estrutura da franqueadora. Não são, porém, um pagamento por serviços prestados ao franqueado, já que a franqueadora não é uma prestadora de serviços, mas sim uma parceira de negócios.

Para essa taxa, não existe um valor pré-fixado e ela pode ser cobrada de diferentes maneiras, como com um valor mensal fixo ou um valor baseado em uma porcentagem sobre o faturamento bruto da unidade franqueada ou sobre as compras efetuadas pelo franqueado.

O que a lei de franquias diz sobre os royalties

A lei de franquias diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado a Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente determinados itens.

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Uma dessas obrigatoriedades diz respeito à cobrança de taxas, no Artigo 2º:

“IX – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado”.

Portanto, a cobrança dos royalties deve ser apresentada de maneira detalhada ao franqueado. Por isso, um advogado especializado em franchising é fundamental para a elaboração do documento.
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A cobrança de royalties

Os valores cobrados não podem variar de um franqueado para outro e nem de um mês para o outro. Isso porque essa verba já tem destinação dentro do negócio, como na criação de pesquisas para novos produtos e serviços e no investimento para que a empresa apresente sempre uma evolução na qualidade.

Normalmente, os royalties são calculados tendo como base o faturamento bruto da unidade franqueada. Já em negócios em que existe a compra obrigatória de produtos do franqueador, os royalties podem ser calculados com base nas compras realizadas dentro de um mês.

A não cobrança de royalties

Por mais que seja uma maneira de remunerar pelo uso da marca, os royalties não são uma cobrança obrigatória. Existem franquias que buscam por outras maneiras de remuneração. Um exemplo são marcas que tiram o lucro embutindo um valor em itens que são essenciais para o negócio e é dessa maneira que garantem o lucro para a franqueadora.

Esse valor pode ser embutido em diferentes itens, como nas embalagens padronizadas que necessariamente precisam ser utilizadas nas lojas da marca. Ainda assim, tudo precisa estar muito claro e expresso na Circular de Oferta de Franquia.

O que também pode acontecer é isenção de royalties no início do funcionamento das lojas, numa espécie de carência. Muitas vezes, as franqueadoras fazem isso para dar uma ajuda ao franqueado, que só passará a arcar com os custos da taxa quando já estiver mais estabelecido.

A falta de cobrança de royalties, seja no início ou durante a operação, não pode significar a falta de suporte para o franqueado. Esse apoio é fundamental para que as franquias.

Quando um investidor decide tornar-se franqueado, receberá do franqueador o direito do uso da marca e, ainda, a transferência de know-how, ou seja, aprenderá com a marca a operar o negócio já testado e consagrado. Também receberá uma lista de fornecedores homologados, passará a comercializar produtos exclusivos, atuará sob uma bandeira consolidada em determinados mercados e adquirirá uma série de outras vantagens que apenas a franquia oferece. Para isso, pagará a chamada taxa inicial de filiação ou taxa de franquia, uma cobrança fixa e única que é paga na assinatura do contrato. Quer entender melhor como ela funciona? Leia o texto até o final.

Entenda a cobrança da taxa de franquia

Enquanto o possível investidor analisa as condições apresentadas pela franqueadora para aderir ao negócio, a taxa de franquia logo chama atenção. Para que o negócio possa ser iniciado, esse pagamento é fundamental. Então, assim que as partes entram em acordo e o contrato é assinado, esse custo deve ser pago na íntegra. Isso porque esse encargo fará parte da aplicação inicial para a abertura da nova loja. Quando o franqueador faz essa cobrança, além de liberar o uso da marca, ele conta com um auxílio no custeio dos valores que a rede aplica durante processo de prospecção e iniciação da unidade.

A taxa também serve de apoio para outros gastos que a franqueadora tem nessa relação, como com treinamentos, suporte e implantação da nova unidade. E esses valores podem variar de acordo com o segmento da marca e até mesmo com o tamanho da loja.

Não bastasse todos esses pontos, a cobrança também funciona como uma remuneração à franqueadora, que é quem desenvolveu o negócio, além de ceder a tecnologia dos setores operacionais e administrativos.

A taxa na Circular de Oferta de Franquia (COF)

A lei que regulariza o franchising no Brasil, de número 13.966, é bem clara quanto aos itens que precisam ser descritos na Circular de Oferta de Franquia. E o documento afirma, no Artigo 1º, parágrafo 2º:

“§ 2º A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

Já no artigo 2º, o legislador falou sobre a cobrança da taxa:

Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

VIII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;”

Quer conhecer a lei de franquias? Clique aqui.

Algumas franqueadoras não cobram taxa de franquia?

Com um plano de expansão mais agressivo, algumas marcas podem deixar de cobrar a taxa de franquia. Isso porque querem atrair mais investidores, a fim de ter um número grande de lojas e um curto espaço de tempo.

Esses casos, porém, são esporádicos. O que algumas franqueadoras adotam é um sistema de desconto, muitas vezes para aqueles que já são franqueados e desejam adquirir o direito por uma nova unidade. Então, nessa nova franquia ele pode ter desconto na taxa.

E mesmo que tenha a isenção da cobrança ou até mesmo esse desconto no valor, é sempre importante lembrar que isso não exime a marca das obrigações que ela tem com o franqueado, que vão desde o suporte até transferência de conhecimento e know-how.

A diferença entre a taxa de franquia e os royalties

Por serem cobranças referentes ao uso da marca, essas duas taxas muitas vezes são confundidas. Mas há uma grande diferença entre elas. Diferente da taxa de franquia – que é cobrada em um valor fixo e único – os royalties são pagos regularmente – sendo na maioria dos casos mensalmente – e os valores variam com base faturamento mensal bruto da unidade franqueada, nas compras ou até um valor fixo, conforme a viabilidade financeira de cada marca.

Além disso, como os royalties são cobrados periodicamente, são eles que darão apoio financeiro para que a marca siga em constante melhoria no suporte e assistência à rede franqueada.

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Como a franqueadora define o valor da taxa de franquia

Essa é uma questão muito complexa. Cada marca deve saber exatamente como calcular o valor necessário para cobrir os custos da concessão da franquia, com a transferência de know-how, o treinamento inicial, a implantação, o suporte, projeto arquitetônico e tudo o que é oferecido ao franqueado neste início de relacionamento. Ao mesmo tempo, a taxa de franquia não pode ser um empecilho para o retorno do investimento.

Além disso, é fundamental que o franqueador consiga saber quanto custa cada lead do seu negócio, para que possa avaliar se sua taxa de franquia cobre os custos de suas equipes de expansão e implantação.

Para que a taxa de franquia possa ser justa com o franqueado, não onerando o retorno de seu investimento, e remunerando a franqueadora adequadamente, é recomendável contar com a ajuda de um consultor financeiro e uma equipe jurídica estratégica, com advogados especializados em franchising, para que tanto os cálculos como os instrumentos jurídicos sejam realizados dentro das boas práticas e das previsões adequadas.

Um dos maiores tabus do sistema de franchising é o que envolve a concorrência entre a franqueadora e suas unidades franqueadas e a das próprias franquias, entre si. Mas, afinal, quando se fala em concorrência entre a franqueadora e a rede franqueada, quais são os limites saudáveis? Leia esse texto até o final e entenda a questão!

A proteção do território de atuação do franqueado é tema de inúmeras discussões porque a concorrência acirrada que o mercado impõe entre marcas reduz naturalmente a participação da unidade franqueada em seu mercado, então, pressupõe-se que, se a franquia tiver como concorrente a própria franqueadora ou outra unidade da mesma bandeira, não será lucrativa.

Esse raciocínio faz sentido em situações em que se pensem apenas em lojas físicas, mas, a partir do crescimento do e-commerce e dos novos canais de varejo, com vendas cada vez mais crescentes pelo Whatsapp e delivery, por exemplo, é necessário que se observe a questão por novos ângulos para a saúde e sobrevivência da própria marca.

Antes de falar sobre como a lei de franquias trata a concorrência entre o franqueador e sua rede franqueada, abrimos parênteses para justamente abordar os canais de varejo e o impacto deles sobre a relação entre franqueadora e rede franqueada.

Algumas marcas apostam na multicanalidade (quando uma empresa está em diversos canais de varejo) como uma consequência natural de seu negócio. Outras, porém, visam à omnicanalidade (quando ela está em todos os canais), uma estratégia de crescimento.

Enquanto o foco da multicanalidade é alcançar territórios – sejam eles físicos ou virtuais – para vender mais, a omnicanalidade tem como objetivo alcançar o maior número de clientes, também para vender mais, mas para vender melhor, de forma combinada.

Na multicanalidade, os canais, na maior parte das vezes, não interagem entre si. Mas, na omnicanalidade, o que define a relação é justamente a interação harmoniosa dos canais, que abrangem todos os pontos de contato com o cliente, desde os de venda até o SAC.

O franqueador que aposta na omnicanalidade, portanto, precisa capitalizar em todas as frentes estratégicas de seu negócio – e mesmo aquele que pensa na multicanalidade pode visualizar seus canais como concorrentes, mas não prejudiciais às unidades franqueadas. E essa concorrência pode ser sadia, sem canibalismo e sem estresse, desde que as regras sejam bem claras e entendidas por todos os participantes desse jogo. E a lei de franquias, número 13.966/19, deixou isso bem claro, tornando a questão da concorrência dentro da legalidade.

Se você quer entender alguns pontos sobre a lei de franquias, clique aqui.

O que a lei de franquias fala sobre território?

Até 2019, estava em vigência a lei 8.955/94. Em seu artigo 2º, inciso X, ela determinava que a Circular de Oferta de Franquias, a famosa COF, documento obrigatório que apresenta e explica as regras do negócio ao candidato à franquia, especificasse se o franqueado tinha exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, em caso positivo, em quais condições, ou seja, era preciso determinar se o franqueado podia ou não vender fora do seu território de atuação.

Na nova lei, a 13.966/19, a questão territorial foi ampliada e o artigo 2º, inciso XI, abordou, em sua alínea c, a seguinte questão: “se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas”. Assim, portanto, a nova lei admitiu a possibilidade e a legalidade de concorrência entre o franqueador e sua rede franqueada, solicitando, apenas, que as regras para isso sejam informadas.

Você sabe o que é a COF? Acesse um artigo sobre esse documento:

E qual foi o intuito do legislador em abordar essa questão?

A nova lei de franquias foi elaborada em um momento em que o varejo já vivera o surgimento do comércio eletrônico e suas amplas transformações. Naquela época, em se tratando das franquias, houve muita discussão a respeito de como as marcas direcionariam as vendas on-line.

Foram precisos inúmeros testes para que as redes, grandes ou pequenas, chegassem a um denominador comum com seus franqueados: algumas criaram produtos exclusivos para as lojas físicas e/ou e-Commerce, de forma a diferenciá-las; outras envolveram o franqueado em alguma etapa da venda do e-Commerce e houve, ainda, as que entendessem que o cliente do e-Commerce não é o da loja física, desvinculando completamente um negócio do outro.

Houve desentendimento e conflito em muitas redes, até que se chegasse a um denominador comum, mas todas as marcas perceberam que não existe rede forte que não esteja no varejo virtual – vale lembrar que o cliente do e-Commerce quer comprar on-line, e quando não consegue de uma determinada marca, não desiste dessa modalidade de compra, mas, simplesmente, opta pelo concorrente. Não é o que se deseja, certamente. Por isso, estar em diversos canais faz parte do negócio e se há, em algum momento, uma sobreposição dos canais, ele é consequência da necessidade de se fazer presente.

É claro que as coisas mudam, o tempo todo. Com o avanço tecnológico, o cliente não pertence mais a um território, mas ao relacionamento que o franqueado ou a marca tem com ele. Um visitante esporádico de uma loja da zona Leste de São Paulo, mas morador da zona Sul, pode se tornar consumidor fiel daquela loja, porque as vendas por WhatsApp e as entregas por delivery derrubam barreiras. E esse é só um exemplo.

Então, se a franqueadora pode concorrer com o franqueado – por meio do seu e-commerce, de vendas diretas ou de outras estratégias, qual é o limite dessa concorrência?

A lei de franquias deixou claro que o franqueador pode concorrer com seus franqueados, desde que as regras dessa concorrência fiquem claras. Aliás, o ambiente concorrencial saudável é incentivado no Brasil. O limite, contudo, é a concorrência leal: o franqueador não deve concorrer de maneira a prejudicar o seu franqueado.

Para garantir que isso não aconteça, é necessário que se aja preventivamente, com um contrato que preveja o que pode acontecer de catastrófico e que apresente políticas que tornem possível a atualização de procedimentos de maneira ágil, como a situação requer.

Quando, entretanto, o contrato não conseguir prever algo que seja importante para a sobrevivência da empresa diante da concorrência, será preciso negociar e entender como é o comportamento das vendas. Para isso, existe a inteligência de negócios, as análises de BI, que entram para determinar as políticas de atuação necessárias ao caso. Se você está enfrentando um dilema na rede, a respeito da atuação em outros canais, faça-se as seguintes perguntas:

O novo canal pode tirar clientes dos meus franqueados, a ponto de prejudicá-los de forma significativa?
O cliente do novo canal é o mesmo das franquias?
O momento da compra e a motivação são os mesmos?

Se as respostas não forem promissoras, será preciso pensar como atuar, ponderando a necessidade de criação de produtos exclusivos para o canal, política de preços diferenciada, inclusão do franqueado em algum momento da entrega ou da compra e outras estratégias que não prejudiquem a rede ou o relacionamento entre as partes.

Mas é necessário que todos entendam: quem não está atuando de maneira a se aproximar cada vez mais do seu consumidor deixará de existir como marca, em um futuro não tão distante. Se essa não é uma preocupação ainda, talvez você esteja olhando para o lado errado.