Exigências legais sobre a Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento de extrema importância exigido pela atual lei de franquias (lei 13.966/19) no Brasil. Ela apresenta as bases para a relação entre o franqueador e o franqueado, oferecendo informações cruciais sobre o negócio, os direitos e obrigações das partes, a situação financeira da empresa franqueadora, se será oferecido suporte ao franqueado, dentre outros pormenores.

Neste texto, o franqueador conhecerá mais sobre esse importante documento e entenderá por que a lei de franquias dá tamanha importância a ele – algo que o você deve ficar muito atento!

Objetivos da Circular de Oferta de Franquia

O propósito principal da COF é fornecer informações detalhadas sobre a franquia oferecida, estabelecendo claramente os deveres e responsabilidades de ambas as partes envolvidas. Elaborado por um advogado especialista em franchising, o documento abrange aspectos legais relevantes, garantindo que o candidato à franquia entenda como aquele sistema de franquias opera – e, por isso, uma Circular de Oferta de Franquia jamais pode ser copiada ou adaptada de uma empresa para outra.

Ao descrever o negócio conforme pede a lei – sem mais nem menos detalhes do que é preciso – , o franqueador tem o objetivo de ser transparente, praticar o franchising íntegro, cumprir a legislação e, claro, salvaguardar sua marca.

Exigências legais sobre a Circular de Oferta de Franquia 

O artigo 2º da lei de franquias determina que toda franqueadora, obrigatoriamente, deve entregar ao investidor a Circular de Oferta de Franquia num prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou do contrato de franquia.

O documento deve conter uma série de informações exigidas pelo legislador, a exemplo dos valores de taxas cobradas, multas e indenizações, especificação precisa do prazo contratual e  condições de renovação, dentre outras informações  que influenciam diretamente no relacionamento com o franqueado.

A lei também determina que a franqueadora deixe claro se presta suporte ao franqueado, se fornece algum tipo de treinamento e qual a situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia, em relação à concorrência, por exemplo.

Quanto mais clara  e expressa a redação da COF, com os itens obrigatórios por lei, maior a  transparência fornecida pela franqueadora, possibilitando ao novo franqueado o tempo necessário  para analisar as condições impostas para aderir ao sistema de franquia.

Confidencialidade não pode ficar fora da COF

A Circular de Oferta de Franquia também deve abranger questões de confidencialidade, uma vez que inclui diversos detalhes operacionais, informações financeiras e contatos de ex-franqueados da marca – outra exigência legal. 

Para garantir a proteção dessas informações, o franqueador deve assegurar que o documento seja entregue integralmente ao candidato e exigir a assinatura do termo de confidencialidade e declaração de recebimento da COF, em conformidade com a lei.

É importante notar que, embora a COF não conceda acesso a segredos industriais da franquia, a lei prevê que sejam especificadas informações sobre a situação do franqueado em relação ao know-how ou segredos industriais após a expiração do contrato de franquia, caso o franqueado tenha tido acesso a essas informações durante o período de vigência do contrato.

A importância da COF

Em resumo, a Circular de Oferta de Franquia é um documento vital para o franchising brasileiro e é fundamentada na legislação de franquias em vigor, a Lei n. 13.966/19. Todo franqueador,  e aqueles que desejam transformar suas marcas em franquia,  devem conhecer a lei para compreender melhor as suas obrigações e responsabilidades na concessão de uma franquia a terceiros. 

Apenas advogados especializados em franchising conseguem ajudar as franqueadoras a manterem segurança jurídica para expansão quando elaboram a COF. Por conhecerem não apenas o sistema de franchising, mas também o segmento de atuação da franqueadora, os advogados podem criar estratégias de proteção à marca, bem como levar transparência e coesão aos franqueados, proporcionando um relacionamento saudável desde o início.

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Para que os documentos da franqueadora garantam segurança jurídica, é essencial que as marcas busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de Circulares de Oferta de Franquia informativas e transparentes, permitindo o início de um relacionamento fortalecido com o potencial franqueado.

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