Os royalties são uma taxa mensal paga pelos franqueados às franqueadoras para terem o direito de usar a marca. Esses valores podem ser cobrados de diferentes maneiras. Quer entender melhor o que são os royalties cobrados pelas franquias? Leia o texto até o final!
No universo do franchising, a partir do momento o investidor decide se tornar um franqueado, ele deve entender bem tudo o que ficará acordado com a franqueadora quando assinar o contrato de franquia. Um dos principais pontos é o investimento financeiro necessário para dar início ao projeto, mas, outras cobranças devem ser analisadas. Mensalmente, os franqueados devem pagar taxas às franqueadoras e uma delas são os royalties. Para entender melhor sobre isso, leia este texto até o final.
Quer entender mais sobre o contrato de franquia? Leia este texto.
O que é uma franquia
Antes de entender sobre a cobrança de royalties, é importante saber o que, de fato, é uma franquia. Franquia é a concessão de uso de uma marca a um terceiro, sempre com transferência de know-how. A partir desse modelo de negócio, é possível replicar formatos, ou seja, ter lojas, processos, padrões de atendimento, produtos e serviços realizados da mesma forma em qualquer lugar do mundo.
Diz a lei de franquias brasileira, de número 13.966/19, em seu artigo 1º
Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Como se vê na lei, a franqueadora – que é a detentora da marca – fornece aos franqueados uma autorização para que reproduzam o conceito de negócio, além de fornecer também todo know-how, que inclui as informações sobre a operação, a gestão e tudo o que a marca faz em suas lojas.
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O que são royalties
As franqueadoras são empresas modernas, que evoluem constantemente para manter o negócio competitivo. Assim, fazem investimentos em inovação tecnológica, produtos e serviços, mídia e outras ações que rejuvenescem suas marcas e as tornam cada vez mais fortes.
As franqueadoras também prestam suporte à rede franqueada, com transferência contínua de know-how por meio de capacitações e treinamentos, dentre outras atividades que deixam toda a rede uniforme.
Os royalties pagos pelos franqueados correspondem à remuneração mensal que lhes dá o direito de uso da marca e mantêm essa estrutura da franqueadora. Não são, porém, um pagamento por serviços prestados ao franqueado, já que a franqueadora não é uma prestadora de serviços, mas sim uma parceira de negócios.
Para essa taxa, não existe um valor pré-fixado e ela pode ser cobrada de diferentes maneiras, como com um valor mensal fixo ou um valor baseado em uma porcentagem sobre o faturamento bruto da unidade franqueada ou sobre as compras efetuadas pelo franqueado.
O que a lei de franquias diz sobre os royalties
A lei de franquias diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado a Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente determinados itens.
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Uma dessas obrigatoriedades diz respeito à cobrança de taxas, no Artigo 2º:
“IX – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado”.
Portanto, a cobrança dos royalties deve ser apresentada de maneira detalhada ao franqueado. Por isso, um advogado especializado em franchising é fundamental para a elaboração do documento.
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A cobrança de royalties
Os valores cobrados não podem variar de um franqueado para outro e nem de um mês para o outro. Isso porque essa verba já tem destinação dentro do negócio, como na criação de pesquisas para novos produtos e serviços e no investimento para que a empresa apresente sempre uma evolução na qualidade.
Normalmente, os royalties são calculados tendo como base o faturamento bruto da unidade franqueada. Já em negócios em que existe a compra obrigatória de produtos do franqueador, os royalties podem ser calculados com base nas compras realizadas dentro de um mês.
A não cobrança de royalties
Por mais que seja uma maneira de remunerar pelo uso da marca, os royalties não são uma cobrança obrigatória. Existem franquias que buscam por outras maneiras de remuneração. Um exemplo são marcas que tiram o lucro embutindo um valor em itens que são essenciais para o negócio e é dessa maneira que garantem o lucro para a franqueadora.
Esse valor pode ser embutido em diferentes itens, como nas embalagens padronizadas que necessariamente precisam ser utilizadas nas lojas da marca. Ainda assim, tudo precisa estar muito claro e expresso na Circular de Oferta de Franquia.
O que também pode acontecer é isenção de royalties no início do funcionamento das lojas, numa espécie de carência. Muitas vezes, as franqueadoras fazem isso para dar uma ajuda ao franqueado, que só passará a arcar com os custos da taxa quando já estiver mais estabelecido.
A falta de cobrança de royalties, seja no início ou durante a operação, não pode significar a falta de suporte para o franqueado. Esse apoio é fundamental para que as franquias.
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