A Propriedade Intelectual de uma empresa é um dos ativos mais valiosos, notadamente em relação à marca. Contudo, um fator de alto impacto e determinação desse valor é a proteção que a empresa realiza em seus ativos, seja marca, patente, desenho industrial, software ou eventuais outros direitos de cunho autoral.
Em qualquer cenário é extremamente recomendado que uma empresa faça uma ampla proteção de seus ativos, especialmente daqueles de cunho industrial ou intelectual, uma vez que, a depender do segmento de atuação, esses ativos corresponderão à maioria do valor agregado da empresa.
Sabemos que não são todas as empresas que promovem a mais completa proteção desses direitos e, por isso, muitas vezes não sabem nem ao menos calcular qual seria o valor agregado do negócio do ponto de vista da marca, por exemplo.
Uma marca forte pode diferenciar produtos e serviços, construir lealdade do cliente e impulsionar o reconhecimento do negócio como um todo. Mas como saber se estamos diante de uma marca com proteção consolidade e sem risco de conflito?
Numa era onde os investimentos em empresas é cada vez maior a due diligence da marca desempenha um papel crucial, pois é realizada uma investigação e análise minuciosa da situação jurídica e comercial de uma marca, onde é envolvida a revisão de registros de marcas existentes, avaliação de possíveis conflitos de marca, análise de riscos legais e comerciais, e garantia de conformidade com regulamentos e leis locais e internacionais.
A realização da due diligence é recomendada pelo menos em dois momentos: i) antes de solicitar o registro de uma marca no INPI; e ii) no momento de avaliação para a alienação da marca. Em qualquer dos momentos, a due diligence ajuda a identificar possíveis conflitos com marcas registradas existentes, determina o risco de litígios por violação de marca, além de viabilizar a análise dos investimentos da empresa em publicidade, branding e desenvolvimento de produtos ou serviços vinculados à marca.
Em todo cenário a due diligence facilita a transação comercial, seja em casos de fusões, aquisições ou licenciamento de marcas, pois além de mitigar os riscos, é possível também estabelecer o valor justo para a negociação.
Com a due diligence realizada por um profissional qualificado tecnicamente, ao final, será possível identificar e avaliar quaisquer riscos potenciais associados à marca, como conflitos de marca, imitação de marca por concorrentes, questões de conformidade com regulamentos locais e internacionais, além de viabilizar a avaliação da força legal da marca, sua distintividade, uso comercial e reputação no mercado.
Por fim, vale destacar que essa medida preventiva pode despertar a necessidade de algumas reconduções internas na empresa, seja a revisão dos contratos de licença, análise de litígios passados e potenciais ameaças à marca, ou até mesmo a alteração completa da marca. Por esse motivo, antes de investir em uma marca, realize a due diligence completa. Não é um simples gasto, é uma medida preventiva imprescindível para aumentar as chances de êxito do investimento.
Por Adriani V. Gama Lupinacci
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