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A lei de franquias mudou. O novo texto teve como base as reflexões obtidas nos 25 anos de uso da legislação anterior. Assim, os elementos essenciais do contrato de franquia foram mantidos, com a inclusão de novas possibilidades, esclarecimento de alguns pontos e simplificação de outros.

Isso faz com que seja importante para o franqueador providenciar a revisão de documentos na nova lei de franquias, tanto para cumprir novas exigências como para aproveitar as possibilidades de mudança.

A mudança na lei traz preocupação? Então, nada melhor do que se informar! Veja a seguir o que mudou e como fazer para aprimorar a documentação de sua rede de franquias!

Qual a importância da revisão dos contratos de franquia?

A revisão de documentos na nova lei de franquias é importante para adaptar o contrato de franquia e o restante da documentação às novas regras. Além disso, surgiram novas oportunidades, como a sublocação do imóvel ao franqueado pelo franqueador a maior valor, que geram vantagens para o negócio.

A opção da lei foi esclarecer a configuração da franquia como um negócio propriamente dito, para indicar que franqueador e franqueado têm uma relação negocial. Assim, a nova lei de franquias reforça a ideia de uma parceria de empresários, que formam um sistema ao redor de uma marca.

Ao incorporar os novos elementos ao contrato de franquia, o franqueador moderniza a estrutura jurídica de seu negócio. A revisão também é a oportunidade de garantir que está em dia com as novas regras das franquias.

Quais os impactos da nova Lei de Franquias sobre os contratos?

A Lei 13.966/2019 modificou elementos do sistema de franchising visando simplificar conceitos, além de acrescentar novos elementos. Isso impacta diretamente as franquias que já existem e os negócios em formatação, que deverão observar as novas regras.

As mudanças mais importantes trazidas pela lei e que impactam o contrato de franquia são as seguintes:

  • o sistema de franquia pode ser adotado por empresas privadas, públicas ou que não tenham finalidade lucrativa, que atuem em qualquer segmento;
  • o conteúdo do contrato deve ser apresentado desde o momento da Circular de Oferta de Franquia (COF) em detalhes, como impedimentos à concorrência após a rescisão, restrições territoriais, regras de sublocação, regras sobre a existência de cotas mínimas de compras exigidas do franqueado, condições para recusa de produtos ou serviços exigidos pelo franqueador, presença de incorporações tecnológicas, multas e penalidades, entre outros;
  • possibilidade de incluir no contrato de franquia um contrato de sublocação, permitindo-se, inclusive, que o franqueador cobre um valor maior do que o da locação original do sublocatário;
    na nova lei o contrato de franquia pode ser anulado ou declarado nulo, devendo ser redigido de forma que se impeça a declaração de nulidade por defeitos na redação do documento;
  • o contrato poderá escolher a arbitragem para resolver conflitos relativos ao contrato de franquia, o que na verdade já era uma prática comum no mercado, mas agora é reafirmada em lei;
  • contratos de franquia internacional são previstos, podendo existir em língua portuguesa, com aplicação da lei brasileira, quando completamente executados no Brasil ou então traduzidos, permitindo a opção pelo foro dos países de domicílio dos contratantes, quando são executados de forma a se submeter a mais de um regime jurídico, caso este em que as partes deverão ter representante legal ou procurador no país do foro definido para as discussões contratuais.

Por que contar com uma consultoria jurídica para a revisão de contratos?

A consultoria jurídica para a revisão de documentos para a nova lei de franquias, com apontamentos sobre o contrato de franquia e a adaptação de todo o sistema é essencial. Isso deve ser feito por advogados especializados em franchising, para que o franqueador obtenha o máximo retorno dessa revisão.

Toda e qualquer mudança na documentação e na lei reflete na estratégia do negócio, podendo trazer ganhos e desafios. Por isso, contratar um escritório que entende do negócio do franqueador e enxerga a franquia empresarial como um sistema é um elemento muito importante para que a consultoria jurídica seja bem-sucedida.

Mais do que entender como era a lei de franquias anterior e o que mudou agora, o escritório precisa saber como funcionam as redes de franquias. A partir das noções negociais é que será possível aproveitar tudo de bom que a nova lei de franquia trouxe.

Optar por um escritório especializado em atender às redes de franquias aumenta a segurança jurídica para o franqueador. Isso reduz o tempo até o resultado final e garante melhores resultados.

A Novoa Prado Advogados atua com foco no setor de franquias e varejo estratégico. O escritório atende grandes marcas e sua sócia-fundadora, Melitha Novoa Prado é referência em direito empresarial no segmento de franquias.

A consultoria jurídica é especializada, personalizada e colaborativa. Assim, o franqueador terá espaço para discutir suas necessidades, apontar suas ideias e desejos para a rede, recebendo o aconselhamento adequado para cada situação. A revisão de documentos na nova lei de franquias com a equipe Novoa Prado é um trabalho que visa o fortalecimento da marca, permitindo explorar novas opções e estratégias para o negócio.

Como o escritório atua em consultivo, mas também em contencioso, solucionando conflitos, a redação do contrato de franquias revisado já é feita pensando na prevenção e gestão de conflitos. Com isso o empresário evita surpresas desagradáveis e trabalha visando resolver todos os impasses de forma positiva e com o menor impacto possível ao negócio.

O contrato de franquia deve mudar junto com o novo marco legal. Para isso, contratar a revisão de documentos na nova lei de franquias é o melhor passo que um franqueador pode dar rumo à transição.

O ideal é buscar profissionais extremamente versados na matéria, como a Novoa Prado Advogados, a fim de garantir os melhores resultados na revisão dos documentos. A nova lei deve ser encarada como uma oportunidade de revisitar a estratégia do negócio, modificando os documentos para refletir as prioridades da marca.

Precisa de ajuda com a revisão de documentos na nova lei de franquias? Entre em contato conosco e conheça as possibilidades de trabalharmos as melhorias de seu sistema com essa mudança!

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Expandir pelo sistema de franquia é uma excelente oportunidade para o franqueador que deseja promover maior visibilidade à marca. No entanto, muitos têm receio de investir nesse tipo de estratégia devido à possibilidade de atrair franqueados com perfil inadequado. Apesar de ser um grande desafio, existem ferramentas adequadas para auxiliar nesse momento, como o processo de seleção de franqueados.

Quer entender melhor como selecionar seus franqueados? Então, continue a sua leitura!

O que é o processo de seleção de franqueado e qual a sua importância?

Trata-se de um processo realizado com o intuito de escolher franqueados com o perfil adequado, que possam agregar valor à marca e que sejam capazes de alcançar os resultados esperados para as unidades, tendo em vista que um parceiro pouco alinhado com os propósitos do negócio pode ser bastante prejudicial no futuro.

Sua importância se deve ao fato de que, por meio dessa prática, fica mais fácil buscar esses franqueados e, ao mesmo tempo, apresentar a COF e tudo que é oferecido no sistema.

Quando a seleção não é bem executada, você corre o risco de fechar negócio com empreendedores nada dispostos a aprenderem as especificidades da franquia.

Como funciona o processo de seleção de franqueados?

Não existe um padrão para a realização do processo de seleção de franqueados, já que cada franqueador pode usar um método que entende ser útil para avaliar o perfil do parceiro apropriado para gerenciar uma franquia da sua marca. Para ajudar no momento da definição, separamos um passo a passo.

Coleta das informações

É importante que o candidato a franqueado tenha disponível um conteúdo informativo sobre a franquia, para entender as especificidades do negócio e o investimento necessário para constituir uma unidade. Por isso, esteja aberto para ter contato direto com essas pessoas. Também é recomendável enviar um formulário para o preenchimento de alguns dados básicos.

Para chamar a atenção de interessados, você pode utilizar o fornecimento de folhetos e folders, divulgação em sites, conversas com representantes comerciais e demais medidas.

Encontros preliminares

Nessa etapa, é preciso realizar uma apresentação para mostrar como a marca e o sistema de franquia operam. Mostre-se disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar os candidatos, iniciando uma relação profissional desde o início.

Entrevista

Após ele ser selecionado para a próxima fase, você também pode aplicar testes e análises comportamentais e psicológicas para ter a certeza de que o possível franqueado tem capacidade para administrar uma franquia, além do engajamento necessário para que a unidade tenha sucesso.

Nesse caso, a entrevista pode contar com a ajuda de mais de um colaborador da franqueadora, com o intuito de que os perfis possam ser avaliados e discutidos por meio de mais de um entendimento.

Entrega da Circular de Oferta de Franquia

Caso o candidato tenha se saído bem na entrevista e queira prosseguir no processo de seleção, o franqueador precisa entregar a Circular de Oferta de Franquia, que é um documento obrigatório munido de todas as informações importantes acerca do investimento, possibilitando a análise do candidato sobre cláusulas relativas às obrigações e aos valores a serem cumpridos. É prática fundamental para filtrar aqueles que realmente querem investir na marca.

É aqui que a Lei 13.966/19, que substitui a antiga lei (8.955/94) se faz tão importante. Ela determina todas as informações que devem constar na COF e é fundamental que o futuro franqueado se atente a todos os detalhes, buscando ajuda jurídica para entender esse documento e também as minutas do pré-contrato e do contrato de franquia. Apenas os franqueados que entendem exatamente tudo o que a franqueadora oferecerá serão capazes de avaliar se aquela marca será boa para suas expectativas, já que não desejarão mais do que poderá lhes ser oferecido.

Test drive

É uma forma de avaliar, de maneira prática, as competências e aptidões do candidato. Por exemplo, ele pode realizar um teste atuando como gerente de uma unidade por alguns dias. Essa experiência vai proporcionar o entendimento, por parte do investidor, da rotina e das dificuldades, da equipe de colaboradores e do relacionamento com os clientes, e o franqueador poderá confirmar se o indivíduo está preparado para se tornar parceiro do negócio. Essa modalidade está em voga em algumas franqueadoras e pode ser uma boa oportunidade de você implantar em sua marca, também.

Assinatura do contrato

Depois da realização de todas as fases, o franqueador deve se reunir com o candidato aprovado para a assinatura do contrato. Então, inicia-se um processo muito importante para as partes, composto da criação de um planejamento para a abertura da unidade; da escolha do imóvel e dos equipamentos; da contratação do time de funcionários; dos treinamentos e de demais fatores.

Assinado o contrato, tanto o franqueador quanto o franqueado terão responsabilidades que deverão ser respeitadas para o funcionamento correto da rede de franquias.

Qual é o perfil ideal de um franqueado?

Para determinar o perfil de franqueado ideal para o sistema de franquias, é necessário que algumas características sobre o possível parceiro sejam avaliadas, como:

  • experiência em outros ambientes de trabalho;
  • viabilidade de investimento inicial e capital de giro;
  • capacidade empreendedora;
  • conhecimento sobre gestão de negócios;
  • gerenciamento administrativo-financeiro;
  • identificação com a marca e com a cultura da companhia, entre outros.

Após determinar os aspectos a serem analisados, fica mais simples elaborar a trajetória do processo de seleção utilizado pela marca.

Por que contar com uma consultoria para esse processo?

O processo de seleção de franqueados é uma tarefa séria e que gera bastantes dúvidas entre os franqueadores. Com o intuito de tornar as ideias mais claras, é importante contar com o auxílio de uma consultoria experiente nesse tipo de negócio. Isso porque um profissional qualificado pode ajudar a evitar que qualquer problema surja no decorrer da vigência do contrato de franquia, além de proporcionar segurança jurídica e regularidade quanto às exigências previstas em lei.

Um advogado ou escritório de advocacia é o aliado ideal nessa hora, pois, além dos benefícios já mencionados, ele é capaz de ajudar e orientar quanto ao desenvolvimento das etapas do processo seletivo, como na elaboração da COF e no contrato de franquias.

Conseguiu entender o que é o processo de seleção de franqueados, sua importância e como fazê-lo de forma eficaz?

Essa prática propicia mais parceria e transparência entre as partes envolvidas, promovendo um relacionamento profissional mais saudável e confiável, o que é importante para evitar possíveis dores de cabeça no futuro, como o descumprimento das responsabilidades ou rotatividade de franqueados, prejudicando a expansão e o sucesso da marca.

Conseguiu esclarecer suas principais dúvidas sobre o tema? Então, aproveite para curtir nossa página no Facebook e ficar por dentro de todas as publicações!