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No universo das franquias, a Taxa de Franquia e os Royalties muitas vezes têm suas finalidades confundidas e é fundamental que, no processo de expansão, as marcas tenham clareza na finalidade dessas taxas, para se estruturarem corretamente.

Ambas são componentes financeiros fundamentais nas relações entre franqueadores e franqueados, mas têm naturezas e propósitos distintos. Neste texto, vamos explorar esses dois conceitos e destacar suas diferenças essenciais.

O que é uma Franquia?

Antes de aprofundarmos nos detalhes das taxas de franquia e royalties, é importante entender o que é uma franquia. Em resumo, uma franquia é um modelo de negócio no qual o franqueador concede a terceiros (os franqueados) o direito de usar sua marca, junto à transferência do conhecimento e expertise (know-how) necessários para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

A lei brasileira de franquias (Lei nº 13.966/19) define a franquia como “………….a autorização concedida pelo franqueador ao franqueado para usar marcas e outros ativos de propriedade intelectual, bem como o direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços, com base em remuneração direta ou indireta………”.

Taxa de Franquia

A Taxa de Franquia é um valor único e fixo que o franqueado paga ao franqueador no momento da assinatura do contrato de franquia. Essa taxa é uma espécie de ingresso no sistema de franquia e é usada para cobrir os custos iniciais relacionados à concessão da franquia, bem como o direito de uso da marca. Aqui estão alguns pontos-chave sobre a taxa de franquia:

Custo Inicial: A taxa de franquia é uma despesa única que o franqueado paga ao franqueador na assinatura do contrato de franquia, ou na renovação do contrato, na qual pode ser cobrada uma nova taxa de franquia vigente à época.

Propósito: Ela serve para cobrir os custos relacionados à transferência de know-how, treinamento inicial, suporte na implantação da unidade, projeto arquitetônico, entre outros serviços oferecidos pelo franqueador para implantação da franquia.

Valor Fixo: A taxa de franquia é um valor pré-determinado, definido pelo franqueador, e não está vinculada ao desempenho financeiro da unidade franqueada.

Não Obrigatória: Embora seja comum nas franquias, a taxa de franquia não é obrigatória e algumas franqueadoras optam por não cobrar, especialmente quando buscam uma expansão mais acelerada. De qualquer forma, vale sempre a pena avaliar  adequadamente o estudo financeiro da franquia, para que isso não seja apenas um artificio para uma venda rápida que depois possa trazer problemas ao franqueado.

Royalties

Os Royalties, por outro lado, são pagamentos recorrentes feitos pelos franqueados às franqueadoras em intervalos regulares, em geral  mensalmente. Esses pagamentos são feitos em troca do direito contínuo de uso da marca, acesso ao suporte e benefícios contínuos oferecidos pela franqueadora. Aqui estão alguns detalhes sobre os royalties:

Pagamento Recorrente: Os royalties são uma taxa contínua que os franqueados pagam mensalmente ou em outros intervalos acordados ao franqueador.

Base de Cálculo Variável: A quantia dos royalties pode variar com base no faturamento bruto da unidade franqueada, nas compras efetuadas pelo franqueado ou em um valor fixo, dependendo das políticas da franqueadora. Não existe uma obrigatoriedade legal. Cada franqueador estabelece a melhor forma de cobrar, conforme seu estudo financeiro.

Finalidade: Os royalties financiam o suporte contínuo da franqueadora à rede franqueada, incluindo treinamentos, atualizações, inovações, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, entre outros.

Obrigatoriedade: Os  royalties são uma parte fundamental do contrato de franquia e são cobrados regularmente durante todo o período de operação da unidade franqueada.

Pode-se dizer, então, que a taxa de franquia é um pagamento único na assinatura do contrato e, em alguns casos, em sua renovação, enquanto os royalties são pagamentos contínuos durante  o período da  operação da franquia. 

Ambos têm papéis importantes para o funcionamento do sistema de franquia, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade da marca. É crucial para os franqueados entenderem essas distinções  e estarem cientes das obrigações financeiras associadas à franquia, antes de entrar em uma rede. 

Além disso, todas as franqueadoras devem ter o suporte de um advogado especializado em franchising para garantir que todos os termos e condições estejam em conformidade com a legislação e sejam justos para ambas as partes.

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Para ter total segurança jurídica em suas operações, é essencial que franqueadores busquem o suporte de profissionais jurídicos especializados em franchising. Dessa forma, é possível garantir a elaboração de contratos sólidos, claros e equilibrados, estabelecendo uma base para o sucesso e a harmonia na relação entre as partes envolvidas.

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As franquias estão cada vez mais populares entre quem deseja expandir a empresa ou realizar novos investimentos. De acordo com dados da Pesquisa de Desempenho da Associação Brasileira de Franchising (ABF), no segundo trimestre de 2022, o setor chegou a faturar mais de R$ 48 bilhões, representando um aumento de 16,8% comparado ao mesmo período de 2021.

Especialistas da área acreditam que o crescimento será ainda mais significativo em 2023 no cenário brasileiro, já que o sistema oferece muitas oportunidades e a economia, em geral, deverá ficar mais movimentada.

Com isso, é comum que, junto ao sucesso do mercado de franchising, surjam muitas dúvidas sobre o valor que é despendido ou recebido nessa relação e também entre os significados de taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, explicamos neste artigo o que é cada um desses investimentos. Boa leitura!

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O que é taxa de franquia?

Também chamada de taxa inicial, a taxa de franquia corresponde ao valor pago pelo franqueado para a adesão à franquia, ou seja, consiste no valor pago para que o franqueado obtenha direito de utilizar a marca do franqueador. 

Em regra, esse pagamento ocorre logo após a assinatura do contrato e faz parte do investimento inicial realizado pelo franqueado para a abertura do negócio.

Conforme a Lei de Franquias (Lei n° 13.966/19), o valor da taxa de franquia deve estar claramente discriminado na Circular de Oferta de Franquia (COF), onde também deverão constar as demais taxas que devem ser pagas pelo franqueado, as bases de cálculo e a finalidade do valor determinado. 

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O que são royalties?

Os royalties correspondem à taxa mensal cobrada pela franqueadora para que a franqueada explore comercialmente sua marca e seu know-how até o final do contrato. 

Em regra, esse valor é utilizado para investimento em pesquisa, criação de produtos ou serviços, e despesas com a assistência mensal dada às franquias, como treinamentos, suporte e atendimento. Contudo, isso irá depender das peculiaridades de cada tipo de franquia. 

A lei não estipula um valor fixo a ser cobrado, mas a taxa de royalties das empresas que oferecem serviço costuma variar entre 4 e 10% do faturamento bruto. Já para aquelas que oferecem produtos, geralmente fica em torno de 20 a 40% do valor das compras. 

Outra opção para o franqueador é definir o valor dos royalties sobre o lucro líquido do franqueado, ou seja, de acordo com o retorno que a franquia está dando.

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O que é fundo de propaganda?

O fundo de propaganda, como o próprio nome diz, corresponde ao valor pago mensalmente para que o franqueador promova ações institucionais, investindo no marketing da rede de franquias. 

O valor da taxa de propaganda pode ser fixado em porcentagem e costuma variar de 2% a 5% do faturamento bruto de cada unidade ou, ainda, ser estabelecido de forma fixa. 

Com relação a esse fundo, o franqueado tem o direito de ter acesso ao menos uma vez no ano à prestação de contas dos valores investidos em campanhas publicitárias. 

Lembrando que, em regra, as unidades franqueadas também podem investir na publicidade com foco na região onde estão instaladas. Contudo, as ações devem ser previamente aprovadas pela empresa franqueadora.

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