É fato que as franquias estão ganhando cada vez mais espaço dentro do mercado nacional. Segundo dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2022, a quantidade de redes com esse modelo de expansão cresceu 40% quando comparado com o ano anterior.
Por se tratarem de empresas interdependentes, para que tenham sucesso, o franqueado e o franqueador contam com uma série de direitos e deveres inerentes ao franchising e às peculiaridades da própria rede.
Nesse sentido, é muito importante que ambas as partes mantenham uma boa relação, cumprindo com suas responsabilidades, para garantir o bom andamento da franquia.
Pensando nisso, para você conhecer os principais direitos e deveres dos franqueados e dos franqueadores, trouxemos abaixo um artigo completo sobre o assunto. Vamos ver?
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Direitos e deveres dos franqueados
Existem direitos dos franqueados que são consequências do próprio modelo de negócio de franquias. Em linhas gerais, são eles:
- autorização para utilizar a marca e a identidade visual do franqueador;
- recebimento de treinamento adequado;
- acesso a know-how, conhecimentos de mercados e atividades realizadas pela franqueadora;
- acesso a modelo de negócio estruturado que já tenha sido testado anteriormente pelo franqueador.
Nesse sentido, existem deveres decorrentes dessa relação, sendo os principais:
- estudar a empresa franqueadora e seus integrantes antes de firmar a aquisição de sua franquia;
- ter o investimento exigido para ter acesso à marca;
- arcar com as despesas relacionadas à operação e à gestão da franquia adquirida, incluindo a aquisição de mercadorias e insumos; o pagamento de salários, aluguéis, despesas com luz, condomínio, impostos; entre outras decorrentes do funcionamento da empresa;
- manter o espaço físico adequado conforme as regras da franquia;
- seguir as normas e especificações da franquia;
- utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou autorizados pela empresa franqueadora;
- fornecer feedback ao franqueador para que ele elabore planos de ação e proporcione diferenciais competitivos;
- realizar ações de marketing que sejam compatíveis com o posicionamento da marca e apenas quando houver autorização do franqueador;
- pagar os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia.
Lembrando que esses são os principais direitos e deveres do franqueado e que representam a base desse modelo de negócio. Porém cada contrato poderá conter outros que variarão de acordo com as peculiaridades da empresa.
Direitos e deveres dos franqueadores
Assim como o franqueado, o franqueador também conta com direitos e deveres previstos contratualmente. Nesse sentido, de modo geral, os seus principais direitos são:
- receber o valor da taxa de franquia pago pelo franqueado para ter acesso à marca;
- receber os valores estipulados em contrato para a continuidade da franquia;
- ter todas as normas respeitadas pelos franqueados.
Vejamos agora os principais deveres dos franqueadores:
- recrutar e selecionar franqueados de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- fornecer um modelo de negócios eficiente e previamente testado em uma ou mais unidades-piloto, que devem, preferencialmente, ser instaladas, operadas e geridas pela empresa franqueadora;
- definir normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados com relação à implantação, operação e gestão das respectivas franquias;
- realizar consultoria de campo, monitorando constantemente a rede de franquias, garantindo a consistência na observância de normas, políticas, processos e padrões;
- fornecer treinamento e capacitação a todos os franqueados, por meio de programas de capacitação, guias de processos, manuais e outros materiais de orientação;
- orientar e supervisionar as dificuldades dos franqueados, mantendo uma equipe qualificada para assessorá-los;
Agora que você já conhece as responsabilidades do franqueado e franqueador para que essa parceria gere bons frutos, que tal conferir nosso outro artigo: OS 7 SEGREDOS DAS FRANQUIAS DE SUCESSO?
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